O que é uma Junta de Freguesia?
As Juntas de Freguesia, primeiro patamar do Poder Local criado e instituído na sequência da Revolução de Abril de 1974, segundo o nº 2 do artº.235º. da Constituição da República, são orgãos do poder local "que visam a prossecução de interesses das populações respectivas.
Quais as suas competências?
Tratando-se do órgão executivo da Freguesia, conforme dispõe o nº 1 do artº. 23º. da Lei nº 169/99, estão-lhe atribuídas funções e competências específicas, no âmbito de diferentes áreas, segundo determina o artº. 34º da lei 169/99, designadamente, em matéria de:
- Organização e funcionamento dos serviços e gestão corrente;
- Planeamento da actividade e gestão financeira;
- Ordenamento de território e urbanismo;
- Gestão do património próprio;
Relacionamento com os outros órgãos Autárquicos;
- Outros.
Como é composta?
A composição das Juntas de Freguesia é estabelecida em função do número de eleitores recenseados, conforme determina o nº 2 da lei 169/99, daí resultando que a constituição do Executivo actual seja formado por cinco elementos (Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois Vogais).